ANTT Atualiza Norma de Rastreamento para Frotas de Transporte de Passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nova resolução sobre rastreamento de frotas em 15 de março de 2024. A medida altera os requisitos técnicos para sistemas de monitoramento em veículos de transporte de passageiros. Empresas em todo o território nacional devem se adequar até dezembro do mesmo ano.
A atualização atinge operadoras de ônibus interestaduais e intermunicipais. O órgão regulador publicou o texto no Diário Oficial da União. Transportadoras precisam revisar equipamentos de localização e transmissão de dados.
O que muda na prática
A resolução define padrões mínimos de precisão para dispositivos de GPS. Além disso, exige integração com plataformas da ANTT para envio em tempo real. Operadores que já usam sistemas antigos devem realizar upgrades.
Empresas afetadas incluem aquelas com frota superior a dez veículos. Portanto, a maioria das transportadoras de médio e grande porte entra no escopo. A norma também prevê auditorias periódicas.
Requisitos técnicos explicados
Rastreamento de frotas significa o uso de tecnologia para monitorar posição, velocidade e rotas dos veículos. O novo texto exige que o equipamento registre dados a cada 30 segundos. Além disso, o sistema deve resistir a falhas de energia por pelo menos 24 horas.
A ANTT cita a Resolução nº 5.987/2024 como base. Dessa forma, as empresas ganham prazo de nove meses para instalação ou atualização.
Impacto no dia a dia das transportadoras
Motoristas passam a operar com maior controle de itinerário. Consequentemente, gestores conseguem identificar desvios de rota mais rápido. O setor de transporte de passageiros no Brasil movimenta milhões de usuários por ano, segundo dados do IBGE de 2023.
Além disso, a medida busca reduzir ocorrências de sinistro de trânsito relacionadas a desvios de percurso. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) registra estatísticas anuais sobre o tema.
Cronograma de implantação
- Março de 2024: publicação da resolução
- Junho de 2024: início do período de testes
- Dezembro de 2024: obrigatoriedade plena
Transportadoras que descumprirem as regras ficam sujeitas a multas previstas em lei. Portanto, o planejamento antecipado evita interrupções operacionais.
Dica prática para gestores
Verifique primeiro se o sistema atual transmite dados no formato exigido pela ANTT. Essa checagem inicial evita retrabalho posterior e prepara a frota para as novas exigências.
Perguntas frequentes
Quais veículos são obrigados a instalar o sistema?
Todos os ônibus de transporte interestadual e intermunicipal com capacidade acima de 20 passageiros.
A norma vale para vans de pequeno porte?
Não. A resolução atual abrange apenas veículos com frota mínima definida.
Como enviar os dados para a ANTT?
Por meio de API homologada que conecta o equipamento ao sistema do órgão.
Existe prazo para atualização de equipamentos já instalados?
Sim. O limite é dezembro de 2024 conforme o calendário oficial.
Onde consultar a resolução completa?
No site da ANTT ou no Diário Oficial da União.
A credibilidade da informação vem diretamente da publicação oficial da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Quem já verificou a frota atual deu o primeiro passo para a conformidade.
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