A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Portaria nº 1.245 em 10 de outubro de 2024. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União. Ela altera regras para transportadoras rodoviárias que atuam em linhas interestaduais e internacionais.
A publicação atinge empresas que realizam transporte rodoviário de cargas e passageiros. A partir de 1º de janeiro de 2025 as novas exigências passam a valer. O texto substitui partes da Portaria nº 3.456 de 2019.
O que muda na prática
A portaria exige que as transportadoras apresentem certificado de capacitação técnica atualizado. O documento deve ser emitido por entidade credenciada pela própria ANTT. Empresas precisam também comprovar a existência de sistema de gestão de riscos operacionais.
Além disso, o texto determina a obrigatoriedade de registro eletrônico de ocorrências. O sistema deve integrar dados de sinistros de trânsito com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A integração visa facilitar o cruzamento de informações entre órgãos.
- Apresentação de relatório trimestral de manutenção preventiva;
- Comprovação de treinamento anual para motoristas;
- Atualização cadastral no sistema da ANTT a cada seis meses.
Impacto no dia a dia das empresas
Transportadoras de médio porte relatam necessidade de adequação de processos internos. O prazo de 90 dias para implantação do sistema eletrônico é curto. Muitos gestores já iniciaram o mapeamento de documentos exigidos.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta que o transporte rodoviário representa 65% da matriz de cargas no país em 2023. Mudanças regulatórias afetam diretamente esse volume de operações.
Requisitos técnicos explicados
O certificado de capacitação técnica corresponde ao documento que atesta a qualificação da empresa para operar veículos de grande porte. Ele substitui o antigo atestado de idoneidade.
O sistema de gestão de riscos operacionais exige análise periódica de rotas e condições de tráfego. A ANTT define que a análise deve considerar dados de sinistralidade fornecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Cronograma de implantação
A portaria estabelece fases distintas. A primeira etapa, já em vigor, pede a inscrição no novo módulo digital. A segunda etapa, prevista para março de 2025, cobra a primeira entrega de relatórios.
Empresas que não cumprirem os prazos ficam sujeitas a multas previstas no regulamento. O valor inicial parte de R$ 2.500 por infração.
Perguntas frequentes
Quais empresas são obrigadas a cumprir a portaria?
Todas as transportadoras autorizadas pela ANTT que realizam transporte rodoviário interestadual ou internacional.
O que acontece se a empresa não apresentar o certificado?
A ANTT pode suspender a autorização de operação até a regularização.
Existe prazo para adequação do sistema eletrônico?
Sim. O prazo máximo é 31 de março de 2025 conforme o artigo 12 da portaria.
Como obter mais informações oficiais?
O texto completo está disponível no site da ANTT e no Diário Oficial da União.
A nova regra reforça a necessidade de atualização constante dos profissionais do setor. Quem já consultou o documento oficial deu o primeiro passo para manter a operação regular. Cursos de aperfeiçoamento em legislação de transporte rodoviário oferecem orientações detalhadas sobre os procedimentos exigidos. Vagas para a próxima turma se encerram em breve.
Inscreva-se agora no curso de atualização em normas da ANTT para garantir conformidade antes do prazo final.
Descubra mais sobre FBA Global
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
